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sexta-feira, 13 de janeiro de 2012

TRE intima Cássio para apresentar contrarrazões em processo movido por Wilson Santiago



O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TER-PB) por meio do seu presidente em exercício, desembargador José Di Lorenzo Serpa, o senador Cássio Cunha Lima (PSDB) para apresentar contrarrazões recursais em processo movido por Wilson Santiago que contesta a diplomação do tucano pela Justiça Eleitoral. 

O presente Recurso Contra Expedição de Diploma interposto por José Wilson Santiago contra decisão deste Tribunal que diplomou Senador o requerido Cássio Rodrigues da Cunha Lima, bem como em face de seus primeiro e segundo suplentes, respectivamente, José Gonzaga Sobrinho e Ivandro Cunha Lima retornou conclusos a Presidência do TRE com certidão da Seção de Informações Processuais da Secretaria Judiciária deste Regional, informando que, o mandado para intimação do requerido Cássio Rodrigues da Cunha Lima foi devolvido sem o seu devido cumprimento.

Consta, ainda, que os demais requeridos foram devidamente intimados, tendo apresentado suas defesas, os senhores José Gonzaga Sobrinho e Ivandro Cunha Lima e o PSDB.

De acordo com decisão do presidente do TRE, o oficial de Justiça certificou que deixou de intimar Cássio Rodrigues da Cunha Lima devido ao fato de não conseguir localizá-lo em sua residência, tampouco em seu escritório. Informou que se dirigiu a residência do mesmo em horários diversos, por mais de três vezes, sempre obtendo a informação de que o mesmo se encontrava em Brasília.

Assim sendo, José Di Lorenzo Serpa , considerando que os demais recorridos tiveram sua intimação pessoal devidamente cumprida, como determinado por decisão da Presidência deste Tribunal, determinou que seja procedida a intimação de Cássio Rodrigues da Cunha Lima no Senado Federal, Casa Legislativa onde esse se encontra cumprindo seu mandato, e, para tanto, que seja expedida Carta Precatória para que a Corregedoria Regional Eleitoral do TRE do Distrito Federal cumpra a referida intimação.

“Destarte, após a realização da intimação pessoal, para oferta de contrarrazões recursais no prazo legal, com ou sem a manifestação do recorrido, determino a remessa dos autos ao Egrégio Tribunal Superior Eleitoral, com as cautelas legais”, decidiu o presidente do TRE.


André Gomes

PolíticaPB

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